Artigo 1.º
EM VIGORÂmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se à compatibilidade electromagnética dos veículos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro.
2 - O presente Regulamento é também aplicado às unidades técnicas eléctricas ou electrónicas destinadas a equipar os tractores agrícolas ou florestais de rodas.