Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento aplica-se à compatibilidade electromagnética dos veículos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro. 2 - O presente Regulamento é também aplicado às unidades técnicas eléctricas ou electrónicas destinadas a equipar os tractores agrícolas ou florestais de rodas.