Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 137.º

EM VIGOR
Contorno da intensidade do campo Durante a fase de calibração, antes da introdução do SCE na zona de ensaio, a intensidade do campo não deve ser inferior a 50% da intensidade nominal deste a 0,50 m (mais ou menos) 0,05 m de cada lado do ponto de referência sobre uma linha que passa por esse ponto e é paralela ao bordo da placa de massa mais próximo da antena. SECÇÃO VIII Do ensaio em célula TEM