Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 50.º

EM VIGOR
Apresentação dos resultados Os resultados das medições são expressos em dB(mi)V/m ((mi)V/m). SECÇÃO II Das condições do ensaio, do estado do veículo durante os ensaios, do tipo, posição e orientação da antena e das frequências SUBSECÇÃO I Das condições do ensaio