Artigo 1.º
EM VIGORAprovação
1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, aprovando o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
2 - Os anexos ao Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.