Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 79.º

EM VIGOR
Taxa de modulação A taxa de modulação m é definida segundo a fórmula constante do n.º 2 do anexo XIX ao presente Regulamento. CAPÍTULO V Método de medição da radiação electromagnética em banda larga dos subconjuntos eléctricos/electrónicos SECÇÃO I Do método de medição, de ensaio e da apresentação dos resultados