Artigo 79.º
EM VIGORTaxa de modulação
A taxa de modulação m é definida segundo a fórmula constante do n.º 2 do anexo XIX ao presente Regulamento.
CAPÍTULO V
Método de medição da radiação electromagnética em banda larga dos subconjuntos eléctricos/electrónicos
SECÇÃO I
Do método de medição, de ensaio e da apresentação dos resultados