Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Método de medição O ensaio com vista à determinação da imunidade electromagnética do tractor agrícola ou florestal de rodas representativo do seu modelo deve ser efectuado de acordo com o método descrito no capítulo IV do presente Regulamento.