Artigo 27.º
EM VIGORLimites de referência da imunidade do SCE
1 - No caso de a medição se efectuar utilizando os métodos descritos no capítulo VII do presente Regulamento, os limites de referência do ensaio de imunidade são de 48 V/m para o método do stripline de 150 mm, de 12 V/m para o método do stripline de 800 mm, de 60 V/m para o método da célula TEM (transverse electromagnetic mode), de 48 mA para o método de injecção de corrente de massa (ICM) e de 24 V/m para o método do campo livre.
2 - O SCE representativo do seu tipo submetido a uma intensidade de campo ou a uma corrente expressas nas unidades lineares adequadas e de valor 25% superior ao do limite de referência, não deve apresentar nenhuma anomalia de funcionamento susceptível de provocar uma degradação do comportamento funcional que possa causar confusão aos outros utentes da estrada ou uma degradação do controlo directo de um tractor agrícola ou florestal de rodas equipado com o SCE perceptível pelo condutor ou por qualquer outro utente da estrada.
SECÇÃO VII
Da conformidade da produção e das derrogações