Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 116.º

EM VIGOR
Taxa de modulação A taxa de modulação m é definida no n.º 2 do anexo XXVIII do presente Regulamento. SECÇÃO IV Do ensaio com stripline