Artigo 114.º
EM VIGORAmplitude máxima da curva
A amplitude máxima da curva do sinal de ensaio deve ser igual à que corresponde a uma onda sinusoidal não modulada, cujo valor eficaz em V/m é definido no artigo 27.º do presente Regulamento.
Decreto-Lei 124/2002
Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas