Artigo 83.º
EM VIGORApresentação dos resultados
1 - Os resultados das medições são expressos em dB(mi) V/m ((mi)V/m), para uma largura de banda de 120 kHz.
2 - No caso de a largura de banda real B, expressa em kHz, da aparelhagem de medição ser diferente de 120 kHz, as leituras que tenham sido obtidas em (mi)V/m devem ser convertidas à largura de banda de 120 kHz multiplicadas por 120/B.
SECÇÃO II
Das condições do ensaio, do estado do SCE durante os ensaios, do tipo, posição e orientação da antena e das frequências
SUBSECÇÃO I
Das condições do ensaio e do ambiente