Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 101.º

EM VIGOR
Estado do SCE durante os ensaios 1 - O SCE deve encontrar-se no seu estado normal de funcionamento. 2 - O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva ou outro tipo de precipitação nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.