Artigo 66.º
EM VIGORTipo de gerador de campos
1 - O gerador de campos deve poder atingir a intensidade de campo requerida no ponto de referência, referido no artigo 70.º do presente Regulamento, às frequências adequadas.
2 - O gerador de campos pode ser, quer uma ou mais antenas, quer um sistema de linha de transmissão (SLT).
3 - O gerador de campos deve ser construído e orientado de modo a que o campo seja polarizado, horizontalmente ou verticalmente, na banda de 20 MHz a 1000 MHz.