Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 124/2002
de 10 de Maio
Com a publicação do presente diploma transpõe-se para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, relativa à supressão das interferências radioeléctricas produzidas pelos motores que equipam os tractores agrícolas ou florestais de rodas.
Pretende-se, com o presente diploma, adoptar medidas destinadas a garantir uma compatibilidade electromagnética elementar no que diz respeito às interferências radioeléctricas.
Atendendo à crescente preocupação com os desenvolvimentos tecnológicos nos equipamentos eléctricos e electrónicos e à necessidade de assegurar a compatibilidade geral de diferentes equipamentos eléctricos e electrónicos, estabeleceram-se disposições gerais relativas à compatibilidade electromagnética para todos os produtos não abrangidos por uma directiva específica.
O presente Regulamento procede, deste modo, à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 2/98, de 3 de Janeiro, e 265-A/2001, de 28 de Setembro.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: