Artigo 31.º
EM VIGORFenómenos transitórios através dos condutores eléctricos
1 - Tendo em consideração que durante a condução normal não são efectuadas ligações eléctricas externas aos tractores agrícolas ou florestais de rodas, não são gerados fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos em relação ao ambiente exterior.
2 - A responsabilidade de assegurar que os equipamentos podem tolerar os fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos num tractor agrícola ou florestal de rodas, nomeadamente devido à comutação e interacção de cargas entre sistemas, é do fabricante, não sendo necessário nenhum ensaio de recepção para os fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos.
CAPÍTULO II
Método de medição da radiação electromagnética em banda larga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas.
SECÇÃO I
Do método de medição e de ensaio, da aparelhagem e da apresentação dos resultados