Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 87.º

EM VIGOR
Disposições de ensaio 1 - O SCE e os seus feixes de cabos devem ser colocados sobre apoios isolantes situados 50 mm (mais ou menos) 5 mm acima de uma mesa de madeira ou de material não condutor. 2 - No caso de uma das partes do SCE se destinar a ser ligada electricamente à carroçaria metálica do tractor agrícola ou florestal de rodas, essa parte deve ser colocada sobre uma placa de massa e ligada electricamente a esta. 3 - A placa de massa deve ser uma chapa metálica com, pelo menos, 0,5 mm de espessura, sendo as dimensões mínimas função da dimensão do SCE e suficientes para permitir instalar os feixes de cabos e os componentes. 4 - A placa de massa deve estar ligada ao condutor de ligação à terra, devendo estar situada 1 m (mais ou menos) 0,1 m acima do solo e paralelamente a este. 5 - O SCE deve estar pronto a funcionar e ser ligado em conformidade com as condições requeridas, devendo os cabos de alimentação ser dispostos paralelamente ao bordo da placa de massa/da mesa mais próximo da antena, a uma distância máxima de 100 mm. 6 - O SCE deve ser ligado à terra em conformidade com as instruções do fabricante, não se admitindo qualquer outra ligação à terra. 7 - A distância mínima que separa o SCE dos outros condutores, nomeadamente, as paredes de um recinto blindado, com excepção da placa de massa/da mesa que suporta o SCE, deve ser de 1 m. 8 - O SCE deve ser alimentado electricamente por uma rede artificial (RA) de 5 (mi)H/50 (Ómega), ligada electricamente à placa de massa, devendo a tensão de alimentação ser igual, com uma aproximação de 10%, à tensão nominal de funcionamento do SCE. 9 - As flutuações da tensão devem ser inferiores a 1,5% da tensão nominal de funcionamento do SCE, medida à saída de controlo da RA. 10 - No caso de o SCE incluir vários elementos, a melhor maneira de os ligar é utilizar o feixe de cabos previsto para ser utilizado no tractor agrícola ou florestal de rodas. 11 - No caso de o feixe referido no número anterior não estar disponível, a distância que separa a unidade de controlo electrónico e a RA deve ser igual a 1500 mm (mais ou menos) 75 mm. 12 - Todos os cabos do feixe devem terminar de modo tão realista quanto possível e estar providos, de preferência, com as cargas e os accionadores reais. 13 - No caso de serem necessários outros aparelhos para o bom funcionamento do SCE, a contribuição destes últimos para as radiações medidas deve ser compensada. SUBSECÇÃO III Do tipo, posição e orientação da antena