Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 82.º — Método de ensaio O ensaio deve ser concebido para medir a radiação electromagnética em banda larga emitida pelos SCE.

EM VIGOR