Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Homologação da instalação de um tractor agrícola ou florestal de rodas 1 - A instalação de um tractor agrícola ou florestal de rodas pode obter a homologação directamente seguindo as disposições constantes dos artigos 15.º ao 27.º do presente Regulamento. 2 - No caso de um fabricante de tractores agrícolas ou florestais de rodas escolher a via referida no presente artigo, não é necessário um ensaio separado de sistemas eléctricos/electrónicos ou de SCE.