Artigo 6.º
EM VIGORHomologação da instalação de um tractor agrícola ou florestal de rodas
1 - A instalação de um tractor agrícola ou florestal de rodas pode obter a homologação directamente seguindo as disposições constantes dos artigos 15.º ao 27.º do presente Regulamento.
2 - No caso de um fabricante de tractores agrícolas ou florestais de rodas escolher a via referida no presente artigo, não é necessário um ensaio separado de sistemas eléctricos/electrónicos ou de SCE.