Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 80.º

EM VIGOR
Método de medição O método de medição descrito no presente capítulo é aplicável aos SCE que podem subsequentemente ser instalados nos tractores agrícolas ou florestais de rodas que satisfazem as disposições do capítulo II do presente Regulamento.