Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 88.º

EM VIGOR
Tipo de antena É admitido qualquer tipo de antena de polarização linear, desde que possa ser normalizada com base na antena de referência.