Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 12.º

EM VIGOR
Alterações das homologações No caso de haver alterações das homologações concedidas nos termos do presente Regulamento, aplicam-se as disposições do artigo 6.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas.