Artigo 42.º
EM VIGORPosição da antena em relação ao tractor agrícola ou florestal de rodas
A antena deve ser colocada sucessivamente dos dois lados do tractor agrícola ou florestal de rodas, paralelamente ao plano de simetria longitudinal e alinhada com o centro do veículo, tal como ilustrado na figura 1 constante do anexo XIII do presente Regulamento, definido como sendo o ponto situado no eixo principal a meia distancia entre os centros dos eixos da frente e da retaguarda.