Artigo 22.º
EM VIGORMétodo de medição
A radiação electromagnética produzida pelo SCE representativo do seu tipo deve ser medida utilizando o método descrito no capítulo V do presente Regulamento.
Decreto-Lei 124/2002
Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas