Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 28.º

EM VIGOR
Conformidade da produção A conformidade da produção no que diz respeito à compatibilidade electromagnética do tractor agrícola ou florestal de rodas, componente ou unidade técnica, deve ser verificada com base nos dados contidos na ou nas fichas de homologação, cujos modelos constam dos anexos XI e ou XII do presente Regulamento.