Artigo 136.º
EM VIGORDispositivo de medição da intensidade de campo
1 - No método de substituição, o dispositivo utilizado para determinar a intensidade do campo durante a fase de calibração deve ser uma sonda de medição isotrópica compacta.
2 - O centro de fase do dispositivo de medição da intensidade de campo deve coincidir com o ponto de referência.
3 - O SCE, que pode incluir uma placa de massa adicional, é de seguida introduzido na zona de ensaio e colocado de acordo com as condições definidas na secção anterior.
4 - No caso de ser utilizada uma segunda placa de massa, deve encontrar-se a menos de 5 mm da placa de massa do banco, à qual deve estar electricamente ligada.
5 - A potência definida no artigo anterior requerida para cada uma das frequências indicadas no artigo 113.º deve ser aplicada ao gerador de campos.
6 - Independentemente do parâmetro escolhido para criar o campo, em conformidade com o referido artigo 135.º do presente Regulamento, deve ser utilizado o mesmo parâmetro para determinar a intensidade de campo pretendida durante o ensaio.