Artigo 111.º
EM VIGORCondições de ensaio
1 - A aparelhagem de ensaio deve poder produzir o sinal de ensaio requerido, na gama de frequências definida no presente capítulo, e cumprir as condições legais sobre a emissão de sinais electromagnéticos.
2 - A aparelhagem de controlo e de observação deve estar localizada fora da câmara.