Artigo 118.º
EM VIGORMedição da intensidade do campo no circuito stripline
1 - Para cada frequência de ensaio pretendida, introduz-se no circuito stripline a potência necessária para produzir, no local do ensaio, a intensidade de campo requerida, na ausência do SCE.
2 - O nível de potência referido no número anterior e todos os outros parâmetros directamente relacionados com a intensidade de campo são medidos, sendo os respectivos resultados registados.
3 - Os resultados referidos no número anterior são de seguida utilizados para os ensaios de homologação, a não ser que tenham sido introduzidas na aparelhagem ou no equipamento modificações que exijam a repetição da operação.
4 - Durante o processo, a cabeça da sonda de medição deve ser mantida sob o condutor activo e centrada nas direcções longitudinal, vertical e transversal, devendo as partes electrónicas da sonda estar situadas o mais longe possível do eixo longitudinal do stripline.