Artigo 67.º
EM VIGORAltura da medição
1 - O centro de fase de qualquer antena não deve estar situado a menos de 1,5 m acima do plano sobre o qual se encontra o tractor agrícola ou florestal de rodas ou a menos de 2 m acima desse plano, se o tejadilho estiver a mais de 3 m de altura.
2 - Nenhum elemento radiante da antena se deve encontrar a menos de 0,25 m do plano sobre o qual se encontra o tractor agrícola ou florestal de rodas.