Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 140.º

EM VIGOR
Dimensões da célula TEM Para manter um campo homogéneo na célula TEM e obter resultados de medição reprodutíveis, a altura do SCE não deve exceder um terço da altura interna da célula, sendo as dimensões recomendadas da célula TEM dadas nas figuras 2 e 3 do anexo XXVI do presente Regulamento.