Artigo 139.º
EM VIGORMedição da intensidade do campo numa célula TEM
1 - O campo eléctrico na célula TEM é determinado através da fórmula constante no n.º 3 do anexo XXVIII do presente Regulamento.
2 - Em alternativa ao disposto no número anterior, pode ser colocado um sensor adequado de intensidade de campo na metade superior da célula TEM.
3 - Na parte da célula referida no número anterior, a ou as unidades de comando electrónico apenas têm uma pequena influência sobre o campo a medir, exprimindo o sinal de saída desse sensor a intensidade do campo.