Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 110.º

EM VIGOR
Apresentação dos resultados Para todos os ensaios descritos no presente capítulo, as intensidades de campo são expressas em V/m e a corrente injectada em mA. SECÇÃO II Das condições de ensaio, do estado do SCE durante os ensaios e das frequências de medição e duração dos ensaios