Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Métodos de medição O ensaio com vista à determinação da imunidade electromagnética do SCE representativo do seu tipo deve ser efectuado de acordo com o ou os métodos descritos no capítulo VII do presente Regulamento.