Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 63.º

EM VIGOR
Apresentação dos resultados A intensidade de campo é expressa em V/m. SECÇÃO II Das condições de ensaio e do estado do tractor agrícola ou florestal de rodas durante os ensaios