Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 10.º

EM VIGOR
Concessão da homologação 1 - No caso de o tractor agrícola ou florestal de rodas representativo cumprir as exigências do presente Regulamento, deve ser concedida a homologação CE nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas. 2 - O anexo XI do presente Regulamento contém um modelo da ficha de homologação CE.