Artigo 10.º
EM VIGORConcessão da homologação
1 - No caso de o tractor agrícola ou florestal de rodas representativo cumprir as exigências do presente Regulamento, deve ser concedida a homologação CE nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas.
2 - O anexo XI do presente Regulamento contém um modelo da ficha de homologação CE.