Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Homologação de um SCE 1 - Pode ser concedida a homologação a um SCE a ser instalada num modelo de tractor agrícola ou florestal de rodas ou num modelo ou modelos específicos indicados pelo fabricante. 2 - Os SCE envolvidos no controlo directo dos tractores agrícolas ou florestais de rodas devem receber normalmente a homologação em conjunto com um fabricante. SECÇÃO IV Da concessão da homologação e das alterações