Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Especificações gerais Os tractores agrícolas ou florestais de rodas e os seus sistemas eléctricos/electrónicos ou SCE devem ser projectados, fabricados e instalados de modo que, em condições normais de utilização, possam satisfazer as exigências constantes no presente Regulamento. SUBSECÇÃO II Das especificações relativas à radiação electromagnética em banda larga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas equipados com motores de ignição comandada (por faísca).