Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 39.º

EM VIGOR
Tipo de antena 1 - É admitido qualquer tipo de antena, desde que possa ser normalizada com base na antena de referência. 2 - O método descrito no apêndice A da publicação n.º 12, 3.ª edição, do CISPR pode ser utilizado para calibrar a antena.