Artigo 7.º
EM VIGORHomologação de um modelo de tractor agrícola ou florestal de rodas através do ensaio de SCE individuais
O fabricante pode obter a homologação do tractor agrícola ou florestal de rodas através da demonstração à Direcção-Geral de Viação que todos os sistemas eléctricos/electrónicos ou SCE relevantes foram homologados individualmente, de acordo com o presente Regulamento, e foram instalados de acordo com as respectivas condições.