Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 7.º

EM VIGOR
Homologação de um modelo de tractor agrícola ou florestal de rodas através do ensaio de SCE individuais O fabricante pode obter a homologação do tractor agrícola ou florestal de rodas através da demonstração à Direcção-Geral de Viação que todos os sistemas eléctricos/electrónicos ou SCE relevantes foram homologados individualmente, de acordo com o presente Regulamento, e foram instalados de acordo com as respectivas condições.