Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 62.º

EM VIGOR
Método de ensaio 1 - O presente ensaio é concebido para demonstrar a imunidade a qualquer degradação do controlo directo do tractor agrícola ou florestal de rodas. 2 - O tractor agrícola ou florestal de rodas deve ser submetido aos campos electromagnéticos descritos no presente capítulo e observado durante o ensaio.