Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 97.º

EM VIGOR
Método de ensaio 1 - O ensaio deve ser concebido para medir a radiação electromagnética em banda estreita, como a emitida por um sistema com microprocessador. 2 - Depois de ter escolhido uma polarização para a antena, é permitido, numa primeira fase (dois a três minutos), varrer a gama de frequências, definida nos n.os 1 a 4 do artigo 108.º, com o auxílio de um analisador de espectros para indicar a existência e ou a localização de emissões de pico, podendo a escolha das frequências de medição em cada banda ser mais fácil.