Artigo 109.º
EM VIGORMétodos de ensaio
1 - Os métodos de ensaio descritos no presente capítulo são aplicáveis aos SCE.
2 - Os SCE devem satisfazer as exigências de qualquer combinação dos métodos de ensaio, à escolha do fabricante, desde que se cubra a banda de frequências completa especificada no n.º 1 do artigo 113.º do presente Regulamento.
3 - Tendo em atenção o número anterior, o fabricante pode escolher qualquer combinação dos métodos de ensaio seguintes:
a) Ensaio com stripline: v. anexo XXIV;
b) Ensaio em campo livre: v. anexo XXV;
c) Ensaio em célula TEM: v. anexo XXVI;
d) Ensaio de injecção de corrente de massa: v. anexo XXVII.
4 - Devido à radiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes devem ser efectuados todos numa zona blindada, devendo a célula TEM ser uma zona blindada.