Decreto-Lei 124/2002

Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas

Artigo 109.º

EM VIGOR
Métodos de ensaio 1 - Os métodos de ensaio descritos no presente capítulo são aplicáveis aos SCE. 2 - Os SCE devem satisfazer as exigências de qualquer combinação dos métodos de ensaio, à escolha do fabricante, desde que se cubra a banda de frequências completa especificada no n.º 1 do artigo 113.º do presente Regulamento. 3 - Tendo em atenção o número anterior, o fabricante pode escolher qualquer combinação dos métodos de ensaio seguintes: a) Ensaio com stripline: v. anexo XXIV; b) Ensaio em campo livre: v. anexo XXV; c) Ensaio em célula TEM: v. anexo XXVI; d) Ensaio de injecção de corrente de massa: v. anexo XXVII. 4 - Devido à radiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes devem ser efectuados todos numa zona blindada, devendo a célula TEM ser uma zona blindada.