Artigo 68.º
EM VIGORDistância da medição
1 - Pode-se obter uma melhor aproximação das condições de funcionamento colocando o gerador de campos o mais afastado possível do tractor agrícola ou florestal de rodas, devendo essa distância estar compreendida entre 1 m e 5 m.
2 - No caso de o ensaio ser realizado numa instalação fechada, os elementos radiantes do gerador de campos não se devem encontrar a menos de 1 m de qualquer tipo de material que absorva as ondas radioeléctricas nem a menos de 1,5 m da parede da instalação em questão, não devendo existir nenhum material absorvente entre o gerador de campos e o tractor agrícola ou florestal de rodas submetido ao ensaio.