Artigo 61.º
EM VIGORMétodo de medição
O método de medição descrito no presente capítulo é aplicável aos tractores agrícolas ou florestais de rodas.
Decreto-Lei 124/2002
Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas