Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 35.º

EM VIGOR
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais 1 - Fica isento de IRS, nos termos do direito internacional aplicável ou desde que haja reciprocidade: a) O pessoal das missões diplomáticas e consulares, quanto às remunerações auferidas nessa qualidade; b) O pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais, quanto às remunerações auferidas nessa qualidade. 2 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável. 3 - O reconhecimento relativo ao preenchimento dos requisitos de isenção, quando necessário, é da competência do Ministro das Finanças.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS330/08.3BEFUN20-02-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    FALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA

    I - Se a Recorrente se limitou, como ocorre, a manter, conclusivamente, a legalidade das correcções efectuadas, tal como constam do relatório de inspecção, há que concluir que não ataca a sentença recorrida, mas apenas a pretensão inicialmente formulada pela Impugnante. II – Assim sendo, deve concluir-se que a Recorrente não submeteu “expressamente à consideração do tribunal superior as razões da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.