Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · FALTA DE COMUNICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS · EFICÁCIA DO ACTO
I. Tendo a Contribuinte sido notificada da decisão de um director de finanças que lhe indeferiu o pedido de revisão de matéria tributável efectuado ao abrigo do disposto no art. 91 ° da LGT em 4 de Abril de 2001, podia reagir contra essa decisão por meio de recurso hierárquico, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da notificação (cfr. art. 66.°, n.° 1 e 2, do CPPT), tudo como foi informa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.