Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 4.º

EM VIGOR
Revogação São revogados os artigos 5.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. Promulgado em 18 de Junho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES CAPÍTULO I Incidência SECÇÃO I Incidência real

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS472/08.5BEALM30-09-2019VITAL LOPES

    IRC; · CUSTOS; · DEDUTIBILIDADE.

    1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsa

  • TCAS04127/1015-01-2013JORGE CORTÊS

    ESTATUTO DE PEQUENA CERVEJEIRA · EMPRESA EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO

    1) O estatuto de pequena cervejeira, previsto no artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e no artigo 4.º da Directiva 92/83/CEE, de 19 de Outubro, com a inerente redução da taxa do imposto, pode ser concedido às empresas cervejeiras que logrem preencher os pressupostos elencados nos preceitos referidos. 2) Os pressupostos de atribuição do benefício em causa são os seguintes:

  • TCAS03209/0917-12-2009Eugénio Sequeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IRC. DUPLA TRIBUTAÇÃO. DISPENSA DE RETENÇÃO. LEI NOVA.

    1. As convenções celebradas entre Portugal e outros países contratantes com vista a eliminar a dupla tributação, em regra, não dispõem de regulamentação bastante para regular todos os aspectos atinentes à condições, formas e meios de prova, para as respectivas aplicações em cada um dos Estados outorgantes; 2. Assim, é lícito ao legislador nacional vir colmatar as faltas de regulamentação dessas c

  • STA01679/0323-06-2004BRANDÃO DE PINHO

    ACTO CONFIRMATIVO. · NULIDADE DE SENTENÇA. · ERRO DE JULGAMENTO. · BENEFÍCIOS FISCAIS.

    I - Para que um acto se possa dizer confirmativo, é necessário que haja identidade de decisão e fundamentação e a mesma situação fáctica e regime jurídico. II - O acto confirmativo nada inova na ordem jurídica, não tem qualquer poder genético, nada acrescenta ou tira ao acto confirmado; este é que define a situação jurídica do administrado. III - Não é confirmativo de outro, o acto que essencial

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.