Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 34.º

EM VIGOR
Custos das explorações plurianuais A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extracção efectuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior, é actualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 50.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00035/02 - PORTO15-10-2009Francisco Rothes

    IRC – CUSTOS FISCAIS – PROVISÕES – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ERRO NA INSCRIÇÃO CONTABILÍSTICA

    I - Não merece censura a actuação da AT que, face à contabilidade de uma contribuinte instituição de crédito, que indicava que uma provisão se destinava a fazer face a “riscos bancários gerais”, a desconsiderou como custo fiscal com o fundamento de que a mesma não estava prevista no Aviso n.º 3/95, de 30 de Junho, do Banco de Portugal, como realmente não está, uma vez que a relevância como custo f

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.