Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoERRO DE JULGAMENTO DE FACTO, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, · MAIS-VALIAS NA TRANSMISSÃO DE PRÉDIO MISTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CIR, ART. 5.º DO DL N.º 442-A/88 DE 30 DE NOVEMBRO
1- Embora o art. 115.º do CPPT estatua que são admitidos os meios gerais de prova, tendo estas por função a demonstração da realidade dos factos [art. 341º do C.C.], plasmando-se, assim, a regra da admissibilidade de todos os meios de prova, certo é que a lei especial [IRS e EBF e diplomas avulso] exige determinado tipo de prova [no caso atestado emitido por entidade competente e de acordo com os
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.