Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA
I - Se a Recorrente se limitou, como ocorre, a manter, conclusivamente, a legalidade das correcções efectuadas, tal como constam do relatório de inspecção, há que concluir que não ataca a sentença recorrida, mas apenas a pretensão inicialmente formulada pela Impugnante. II – Assim sendo, deve concluir-se que a Recorrente não submeteu “expressamente à consideração do tribunal superior as razões da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.