Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 7.º

EM VIGOR
Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais Só são permitidas sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas aos benefícios fiscais com fundamento em infracção fiscal relacionada com o benefício concedido.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1113/08.6 BELRS19-10-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    ARTIGO.º 17.º, N.º 1 EBF; · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO · PROVA DA CONVERSÃO EM CONTRATO SEM TERMO

    I – A fundamentação tem de ser contemporânea do acto que determina; II – A fundamentação do acto de liquidação resultante da acção de inspecção é a que constado relatório de inspecção, não valendo como fundamentação do acto tributário a sua posterior densificação; III - A prova da celebração dos contratos de trabalho sem termo não carece de forma escrita, sendo admissíveis todos os meios de prova

  • TCAN02349/07.2BEPRT27-04-2022Paulo Moura

    ART.º 17.º, N.º 1 EBF; CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO

    O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF, não estabelecia como requisitos para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores a contrato sem termo, só por si satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado atividade para a empresa como trabalhadores cedidos ou ao ab

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.