Artigo 107.º
EM VIGORImpressos de pagamento
Os pagamentos previstos neste Código são efectuados mediante a apresentação dos impressos de modelo aprovado.
Decreto-Lei 198/2001
Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais